O Papel da Câmara

Segundo o Artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal

SEÇÃO II

DAS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES

Art.2º. - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização

externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e

pratica atos de administração interna.

§ 1º. - A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos

legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.

§ 2º. - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de

Contas dos Municípios, compreendendo:

a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e

pela Mesa da Câmara;

b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;

c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais

responsáveis por bens e valores públicos.

§ 3º. - A função de controle é de caráter político - administrativo e se exerce

sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

§ 4º. - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse

público ao Executivo, mediante indicações.

§ 5º. - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à

regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

§ 6º. - A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.

Art.3º. - A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento

Interno, compete ainda os dispostos nos arts.11 e 12 da Lei Orgânica do Município São Miguel do

Araguaia.