O Papel da Câmara
Segundo o Artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES
Art.2º. - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização
externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e
pratica atos de administração interna.
§ 1º. - A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos
legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.
§ 2º. - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de
Contas dos Municípios, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e
pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos.
§ 3º. - A função de controle é de caráter político - administrativo e se exerce
sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
§ 4º. - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse
público ao Executivo, mediante indicações.
§ 5º. - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à
regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 6º. - A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.
Art.3º. - A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento
Interno, compete ainda os dispostos nos arts.11 e 12 da Lei Orgânica do Município São Miguel do
Araguaia.