Estrutura

Endereço: Rua 02, S/N 2, Centro, CEP: 76590-000, São Miguel do Araguaia/GO Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 07h às 12h. Fones: (62) 3364-1344 Recepção (62) 3364 - 1210 Presidência (62) 3364-1263 Diretor Administrativo E-mail: camarasmasecretaria@gmail.com

Presidente: João Batista Garcia Costa . 

Mandato da Presidência: 01/01/2021 a 31/12/2022

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA  DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

A administração da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos órgãos e respectivas unidades administrativas.

Unidades Deliberativas Superiores

Plenário;

Gabinete da Presidência;

Gabinete dos Vereadores.

Órgãos Autônomos

Plenário;

Comissões;

Mesa Diretora;

Presidência.

 Plenário

É o órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

 Comissões

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre ela, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou temática, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. 

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, à qual compete o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

Cabe, à Mesa, auxiliada e assessorada pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Casa e demais membros, formular políticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervisão e fiscalização dos atos administrativos, no âmbito da Instituição, nos termos de seu Regimento Interno e demais leis que tratarem do assunto.

A administração da Câmara Municipal de Vereadores é exercida pela Mesa Diretora em conformidade com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno, através do seu Presidente, com funções de legislação, administrativas e de representação, conforme definido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

No exercício da função simplesmente administrativa superintende os serviços auxiliares e exerce todas as demais atividades executivas da Edilidade, expedindo os respectivos atos. 

Gabinete da Presidência

O Gabinete da Presidência é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.

Estrutura do Gabinete da Presidência

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO:

Chefia de Gabinete;

Assessorias.

Procuradoria-Geral

À Procuradoria-Geral da Câmara compete a representação judicial e extrajudicial da Instituição, bem como a consultoria e o assessoramento e assistência de natureza técnico-jurídico a todos os órgãos da Câmara, nas áreas administrativa, legislativa e parlamentar, em especial à Presidência e, ainda, a direção das unidades administrativas que lhe estão afetas e advocacia institucional, com posicionamento organizacional de Secretaria. A Procuradoria-Geral é dirigida pelo Procurador Geral, nomeado em comissão pelo Presidente, observados os requisitos específicos de provimento.

Estrutura da Procuradoria-Geral

Procurador Legislativo;;

 

Diretoria de Administração

À Secretaria Geral, órgão de direção superior e de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento da Lei Orgânica Municipal de Gurupi, do Regimento Interno e demais leis diretas e correlatas de regência da Administração Pública e exercer sob a supervisão e controle do Presidente a gestão administrativa, financeira e orçamentaria, do património e das compras, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, no exercício das funções de direção geral da Câmara e de assessoramento direto ao Presidente.

Integram a Diretoria de Administração:

Gabinete do Diretor Administrativo

Tesouraria;

Coordenação de Protocolo, Arquivo, Documentação e Expediente;

Coordenação de Serviços de Recepção, Gerais, Manutenção e Vigilância;

Material e Patrimônio.

Unidades Auxiliares e de Execução:

Vigias;

 Motorista. 

Controle Interno

O controle interno da Câmara é exercido pelo Diretor do Controle, incumbindo-lhe, nos termos da legislação específica, o assessoramento técnico e de gestão nas áreas da administração financeira, contábil orçamentaria e funcional, o controle prévio e concomitante da legalidade e legitimidade dos atos administrativos do Poder Legislativo Municipal.

Estrutura de Controle Interno

Controlador Interno;

Gabinete dos Vereadores

Os Gabinetes dos Vereadores, são órgãos destinados a apoiar a atividade político-parlamentar dos respectivos titulares, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como às suas atribuições legais e regimentais.

E-mail e contato dos Vereadores 

  • Azair Fátima Borges 

Telefone: 9685-7971

Email: azairborges@hotmail.com

  • Cleiton Nogueira Santos

TELEFONE: 9 9955-8981

Email: vereadorcleitin@gmail.com

  • Divino Francisco Lima 

Telefone: 9 9908-3183

Email: divinolima@outlook.com

  • Eduardo José de Souza Oliveira 

Telefone: 9697-8594

Email: edu_cantor_@hotmail.com

  • Gean Patric Ferreira da Silva 

Telefone: 9672-0678/9926-9189

Email: geanvereadorsma@hotmail.com

  • João Batista Garcia Costa 

Telefone: 9 9905-4688

E-mail: batista-gc@hotmail.com

  • Joubert Tolentino Meira 

Telefone: 9689-8280

Email: verjouberttolentinosma@gmail.com

  • Karllas Batista Potencio 

Telefone: 9691-7533

Email: karllas_potencio@hotmail.com 

  • Maria Noely Souza dos Santos

Telefone: 9 9903-6323

Email: vereadoranoelydoaraguaia@gmail.com

  • Miguel Nunes Lima Filho 

Telefone: 9 9686-7056

Email: miguelnuneslima@hotmail.com

  • Nilton Cesar Pereira da Silva 

Telefone: 9916-0126 / 9611-1303

Email: vereadorniltoncesar@hotmail.com


 

 

PTB

9955-8981