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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art.34 - Compete ao 2º. Secretário:

I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º. Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II - substituir o 1º. Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III - auxiliar o 1º. Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;

IV - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V - fazer a inscrição de oradores.