ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Chefia de Gabinete

Competências

Resolução nº 001/2011 - Ao Chefe de Gabinete compete:

I- Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Presidente do Legislativo;

II- Promover atividades de coordenação político administrativas da Câmara com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;

III- Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com os secretários, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;

IV- Promover o atendimento das pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;

V- Organizar as audiências do Presidente, selecionando os assuntos;

VI- Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;

VII- Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despacho decisórios em processos de sua competência;

VIII- Despachar pessoalmente com o Presidente todo o expediente d erviços dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;

IX- Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete;

X- Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção;

XI- Manter-se a par das decisões do Presidente, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas;

XII- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses da Câmara, diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as irregularidades, porventura, existentes.