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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art.33 - Compete ao 1º.Secretário:

I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;

II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente, o 2º. Secretário e demais Vereadores;

V - assinar, com o Presidente e o 2º. Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sansão;

VI - redigir a ata das reuniões da Mesa;

VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

VIII - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.