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Presidência

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Regimento Interno - Art.29 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas ediretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.Parágrafo Único – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.I - quanto às atividades legislativas:a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;e) votar nos seguintes casos:1.na eleição da Mesa;2.quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços;3.quando houver empate em qualquer votação no Plenário;f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;g) nomear os membros das Comissões Permanentes indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;h) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;i) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.II - quanto às atividades administrativas:a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;b) autorizar o desarquivamento de proposições;c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;e) organizar a Ordem do Dia e publicar no placard da Câmara, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, as proposituras que entrarem depois do prazo da elaboração da pauta, serão deliberadas na próxima sessão e os requerimentos verbais serão deliberados na mesma sessão de sua apresentação;f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos;g) convocar a Mesa da Câmara;h) executar as deliberações do Plenário;i) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;l) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores;m) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;n) nomear, prover os cargos em comissão, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir os servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.III - quanto às sessões:a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;b) determinar ao Secretário Administrativo a leitura da ata;c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;e) anunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;g) interromper o orador que se desviar a questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;h) convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;l) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;m) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;p) comunicar ao Plenário a extinção do mandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;q) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.IV - quanto aos servidores da Câmara:a) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;c) apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.V - quanto às relações externas da Câmara:a) realizar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;d) contratar advogado mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;f) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas às despesas da Câmara ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.VI - quanto à Polícia Interna:a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:1. apresente-se decentemente trajado;2. não porte armas;3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário ;5. respeite os Vereadores;6. atenda às determinações da Presidência;7. não interpele os Vereadores;8. não fume no recinto da Câmara;c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.

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