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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art.30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.

§ 1º. - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.

§ 2º. - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art.31 - Compete ainda ao Vice-Presidente.

I - desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.

IV – compete ainda ao Vice-Presidente ao desempenho das funções de Corregedor da Câmara